Você sabia que na cidade de São Paulo, apesar da calçada ser considerada um equipamento público, sua manutenção é de responsabilidade do proprietário do imóvel? E que segundo a lei municipal 10508/88, regulamentada pelo decreto 45904/05, caso a calçada esteja com 20% de sua área avariada, é necessário reformá-la completamente? Certamente não é isso que LEIA MAIS