Acessibilidade nos edifícios

Segundo a NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, “todos os espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender ao disposto nesta Norma para serem considerados acessíveis”.

Arquitetura inclusiva

Baseada nessa norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e também na legislação em vigor, a Item 6 Arquitetura desenvolve projetos arquitetônicos para adequação de áreas comuns de edifícios comerciais e residenciais, possibilitando assim uma melhor qualidade de vida aos usuários e o direito de ir e vir de todas as pessoas com liberdade, autonomia e segurança.

As adequações devem ser feitas em áreas comuns e incluem soluções específicas para rampas de acesso, calçadas, sinalização, sanitários, mobiliários, piscinas, vagas de estacionamento, plataformas elevatórias, entre outras.
Já as residências devem ser analisadas individualmente pois nesses casos as deficiências do usuário precisam ser avaliadas com muito critério.

sanitário acessível
projeto de um banheiro acessível para uma cafeteria | imagem: arquivo pessoal

Existem ainda inúmeras outras soluções que podem ser implantadas em áreas comuns e de lazer, de modo a oferecer uma melhor qualidade de vida às pessoas com deficiência ou mesmo mobilidade reduzida, mas, infelizmente, sabemos que essa é uma realidade muito distante de nós, onde apenas uma minoria de espaços está adequadamente preparada para receber essas pessoas.

playground acessivel
brinquedos desenvolvidos para crianças cadeirantes em parques públicos nos estados unidos

Rampas

Taí um tema que me incomoda profundamente, pois o que mais vejo por aí são rampas de acesso construídas (inutilmente) fora dos padrões de acessibilidade e os erros mais comuns são: declividade acima do permitido, largura insuficiente para o cadeirante, corrimãos inadequados ou inexistentes, entre outros.

Os cuidados necessários são vários, desde os cálculos para obedecer a declividade, a altura e empunhadura correta dos corrimãos, a circunferência correta de curvas, quando for o caso, a sinalização, entre outros e por isso a importância de se consultar um profissional especializado em acessibilidade antes de partir para as obras.

Lembrando que as rampas devem permitir que a pessoa com deficiência possa se locomover sozinha, ou seja, o cadeirante, por exemplo, não deve precisar da ajuda de outra pessoa para subir uma rampa.

Elevadores e plataformas de acesso podem ser uma ótima solução em adequações de edifícios, quando a situação já existente não permitir a implantação de uma rampa de acesso, muitas vezes inviável por causa do desnível ou mesmo em áreas internas, entre um andar e outro.

 

plataforma instalada em prédio comercial para vencer pequeno desnível | imagem: uzatech elevadores

Cenário atual

No Brasil, existem hoje cerca de 27 milhões de deficientes e 19 milhões de idosos e estima-se que, dentro de 10 anos, a população com mais de 60 anos chegará a 30 milhões, criando novos requisitos para a cidade e seus espaços.

Somente na cidade de São Paulo existem cerca de 3 milhões de pessoas com mobilidade reduzida e, além disso, há também aqueles que estão temporariamente nessa situação, devido à alguma fratura ou mesmo cirurgia que dificulte ou impossibilite a sua locomoção.

Acessibilidade nos condomínios

Por se tratar de uma questão legal, não há a necessidade da assembleia aprovar a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio, afinal, trata-se de uma determinação da legislação e não de uma obra de embelezamento ou de manutenção.

Os condomínios novos devem ser projetados e construídos já garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantes, mas caso isso não ocorra, o síndico ou a administração deve entrar em contato diretamente com a construtora responsável pelas obras exigindo tais adequações, chegando até ao caso de processo contra a mesma.
Já os condomínios antigos nem sempre possuem as instalações que garantam a acessibilidade. Para fazer as adaptações, é fundamental que uma empresa especializada realize uma análise técnica no condomínio e defina quais as obras viáveis em cada caso.

Lembrando que além de todas as questões legais e socialmente justas, outra boa razão para adotar planos de acessibilidade é a valorização do imóvel perante outros que não tenham essas condições e cuidados com seus usuários.

Legislação e normas

ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Decreto de lei nº 5.296, de 2 dezembro de 2004
Resolução CPA/SMPED-G/015/2008, de 14 de novembro de 2008

Para maiores informações sobre projetos de adequações em acessibilidade, entre em contato.

Fonte: Síndico Net